1) O que é uma tradução juramentada? – É uma tradução que tem fé pública, ou seja, que será aceita pelas autoridades como se fosse o documento original. Por isso, precisa seguir certos padrões: só pode ser entregue no papel timbrado do tradutor público e deverá ser feita a partir de um documento em papel.
2) Os documentos originais precisam ser enviados ao tradutor para que o serviço seja feito? – Como a tradução juramentada equivale a um documento cuja autenticidade é atestada, além de traduzir o texto propriamente dito, o tradutor deve traduzir rigorosamente todos os carimbos (alto ou baixo relevo) que autenticam o documento também. Entretanto, para agilizar o processo de orçamento / início do trabalho de tradução, é recomendado o envio (mensageiro ou correio) ou transmissão (fax ou e-mail / arquivo texto) de uma cópia do documento. Consultem-nos para maiores detalhes.
3) Como é orçada uma tradução juramentada? – Os valores para a tradução juramentada são estabelecidos conforme regras definidas pelas Juntas Comerciais de cada Estado. Dependendo da situação, alguns custos adicionais podem ser cobrados tais como emolumentos cartorários, transporte, etc.
4) Qual o prazo de entrega de uma tradução juramentada? – Dependerá de vários fatores: volume, língua de origem/destino, complexidade, logística, etc. Todos esses fatores serão verificados e informados ao cliente no momento do orçamento; entretanto, caso haja urgência na conclusão do trabalho, poderá haver a cobrança de uma taxa adicional.
5) Os documentos traduzidos precisam ter firma reconhecida em cartório? – Dependendo do destino do documento, a assinatura do tradutor público deverá ter a firma reconhecida em cartório e/ou o documento traduzido deverá ser consularizado. A tradução juramentada é um ato de fé pública e é aceita em todo o território nacional.